November 27, 2018
Você sabia que as escadas de portaló devem ter claramente marcadas em ambas extremidades restrições para operação segura como ângulos de inclinação máximo e mínimo, carga de projeto, carga máxima para a plataforma inferior e etc?
Além disso, redes de segurança devem ser instaladas e uma bóia salva-vidas com dispositivo luminoso e retinida disponibilizada próximo ao acesso quando há risco potencial de queda pelo meio de embarque/desembarque entre navio e terminal. A área de embarque e desembarque deve estar iluminada adequadamente.
De acordo com a Circular da IMO MSC.1/Circ.1 1331: “_3.7.1 Gangways should not be used at an angle of inclination greater than 30° from the horizontal and accommodation ladders should not be used at an angle greater than 55° from the horizontal, unless designed and constructed for use at angles greater than these and marked as such, as required by paragraph 3.5._”
De acordo com a NR 29 – “SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO”:
“29.3.2.4 As escadas de acesso às embarcações devem possuir largura adequada que permita o trânsito seguro para um único sentido de circulação, devendo ser guarnecidas com uma rede protetora, em perfeito estado de conservação. Uma parte lateral da rede deve ser amarrada ao costado do navio, enquanto a outra, passando sob a escada, deve ser amarrada no lado superior de sua balaustrada (lado de terra), de modo que, em caso de queda, o trabalhador não venha a bater contra as estruturas vizinhas”.
Referência – OCIMF VIQ e Circular da IMO
Bruno Mendes
Gerência Setorial de Inspeção e Aceitação de Navios - Transpetro