Aposentadoria: Trabalhador marítimo, conheça seus Direitos
No Brasil, na vigência dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), foi implantado o ano marítimo, elencado no artigo 54 do Decreto nº 83.080/79, que tratava de uma contagem do tempo de serviço à razão de 255 dias embarcados para 360 dias de atividade em terra. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998), a legislação deixou de prever condições especiais de aposentadoria que levem em consideração as exigências naturais do trabalho confinado.